Acordo de Confidencialidade

ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE

(Acordo de Não Divulgação – NDA)

Este Acordo de Confidencialidade (“Acordo”) é celebrado em 23.03.2025 por e entre:

Parte A:
ABV Grup & CHAPUTS
Endereço: Merkezefendi Mah. 201 Sok. No:151/A - 20010 - Merkezefendi - Denizli - Turquia
Números de Identificação Fiscal: 0022709306 (ABV Grup),2090636920 (CHAPUTS)
(doravante referida como “Parte Divulgadora”)

e

Parte B:
[Insira o Nome Jurídico Completo da Parte Receptora]
Endereço: [Insira o Endereço Completo]
(doravante referida como “Parte Receptora”)

Coletivamente referidas como as "Partes".


1. Propósito

As Partes desejam explorar uma potencial relação comercial, durante a qual certas informações confidenciais e proprietárias podem ser divulgadas. Este Acordo estabelece os termos e condições que regem o uso e proteção de tais informações.


2. Definição de Informações Confidenciais

“Informações Confidenciais” significa todos os dados, materiais, produtos, planos de negócios, informações técnicas, informações financeiras, software, documentação e outras informações divulgadas ou submetidas, oralmente, por escrito ou por qualquer outro meio, à Parte Receptora pela Parte Divulgadora.


3. Obrigações da Parte Receptora

A Parte Receptora concorda em:

  • Manter a confidencialidade de todas as Informações Confidenciais.
  • Não divulgar a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da Parte Divulgadora.
  • Usar as Informações Confidenciais apenas para o propósito de avaliar uma relação comercial.
  • Tomar todas as precauções razoáveis para proteger a confidencialidade de tais informações.

4. Exclusões

As Informações Confidenciais não incluirão informações que:

  • Eram conhecidas pela Parte Receptora antes da divulgação pela Parte Divulgadora;
  • Se tornam publicamente disponíveis sem culpa da Parte Receptora;
  • São recebidas legalmente de um terceiro sem restrição de divulgação; ou
  • São desenvolvidas independentemente pela Parte Receptora sem o uso das informações da Parte Divulgadora.

5. Prazo

Este Acordo terá início na data primeiro acima mencionada e permanecerá em vigor por um período de dois (2) anos. A obrigação da Parte Receptora de manter a confidencialidade das Informações Confidenciais sobreviverá por um período de cinco (5) anos a partir do término deste Acordo.


6. Não Licença

Nada neste Acordo será interpretado como concessão ou conferência de quaisquer direitos por licença ou de outra forma em qualquer Informação Confidencial divulgada.


7. Devolução ou Destruição de Materiais

Mediante solicitação da Parte Divulgadora, a Parte Receptora deverá prontamente devolver ou destruir todas as Informações Confidenciais, incluindo todas as cópias, resumos e extratos delas.


8. Lei Aplicável e Jurisdição

Este Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis de Denizli, Turquia, sem considerar suas regras de conflito de leis. Quaisquer disputas decorrentes deste Acordo estarão sujeitas à jurisdição exclusiva dos tribunais de Denizli, Turquia.


9. Acordo Integral

Este Acordo contém o entendimento completo entre as Partes e substitui todos os acordos e entendimentos anteriores relacionados ao assunto.


EM TESTEMUNHO DISSO, as Partes executaram este Acordo de Confidencialidade na data primeiro acima mencionada.

Parte Divulgadora (Parte A)Parte Receptora (Parte B)
ABV Grup & CHAPUTS[Insira o Nome da Empresa]
Nome: __________________________Nome: __________________________
Cargo: __________________________Cargo: __________________________
Assinatura: ______________________Assinatura: ______________________
Data: __________________________Data: __________________________
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